Súmula n. 12 do TJ-SE
Vigente | Data: 16/09/2015
Publicado por Tribunal de Justiça de Sergipe
Enunciado
É devido o dano moral quando houver atraso na entrega de imóvel superior ao prazo de tolerância previsto no contrato, salvo prova de caso fortuito e força maior, ainda que haja cláusula contratual prevendo a multa moratória, devendo a casuística ser verificada na sua quantificação; quanto aos lucros cessantes devem ser comprovados em cada caso.
Fontes
DJE 24/09/2015