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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Sergipe TJ-SE - Apelação Cível: AC 0050983-42.2014.8.25.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Sergipe
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª CÂMARA CÍVEL
Julgamento
10 de Dezembro de 2019
Relator
Ruy Pinheiro da Silva
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL.
Cumprimento de Sentença. Divergência sobre quais são os valores devidos de acordo com o que ficou consignado no acórdão que julgou a ação revisional. Decisão integrada por embargos de declaração. Laudo Pericial Contábil que interpreta adequadamente a decisão. Impossibilidade de alteração da coisa julgada em sede executiva. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (Apelação Cível nº 201800714206 nº único0050983-42.2014.8.25.0001 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Ruy Pinheiro da Silva - Julgado em 10/12/2019)