4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Sergipe TJ-SE - Agravo de Instrumento: AI 000XXXX-24.2017.8.25.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Sergipe
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Julgamento
26 de Novembro de 2019
Relator
Luiz Antônio Araújo Mendonça
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Decisão
Do exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil e nos demais dispositivos enfocados, inadmito o presente recurso. Intimações necessárias. Observem-se as cautelas de praxe. (Agravo de Instrumento nº 201700804744 nº único0001527-24.2017.8.25.0000 - Decisão Monocrática, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Luiz Antônio Araújo Mendonça - Julgado em 26/11/2019)