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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Sergipe TJ-SE - Apelação Cível: AC 0000724-23.2017.8.25.0006
Publicado por Tribunal de Justiça de Sergipe
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª CÂMARA CÍVEL
Julgamento
30 de Julho de 2019
Relator
Cezário Siqueira Neto
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SERVIDOR PÚBLICO – MUNICÍPIO DE PEDRINHAS – SUPRESSÃO – TERÇO DE GRATIFICAÇÃO – DESCONTOS A TÍTULO DE “DEVOLUÇÃO AO TESOURO” – AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL – FORMA ARBITRÁRIA – ÔNUS PROBATÓRIO DO MUNICÍPIO – SERVIDOR QUE FICOU DOIS MESES COM O SALÁRIO ZERADO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTIA – REDUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Não se infirma as afirmações (genéricas) sobre a possibilidade da administração púbica rever seus atos e, conforme o caso, suspender, inclusive, determinadas gratificações.
II. Contudo, no caso em apreço, em nenhum momento o Ente Público informou o lastro legal que derivara na realização dos descontos a título de “devolução ao tesouro”, muito menos, o que ocasionou os descontos que chegaram a zerar os vencimentos (por dois meses) de servidor que, conforme consta, trabalhou. II. Nesse rumo competiria ao Município de Pedrinhas comprovar a legitimidade dos descontos realizados nos vencimentos do autor, ônus do qual não se desincumbiu, mesmo sendo o detentor de todo histórico de seus servidores e podendo facilmente provar se houve falta injustificada do requerente, processo administrativo ou ordem judicial que legitimasse a dedução salarial sofrida pelo autor, o que não foi feito.
III. No tocante ao pleito de afastamento da condenação por dano moral, ante a arbitrariedade perpetrada, o descaso com o servidor do seus quadro de pessoal, deixando que passasse dois meses sem receber qualquer remuneração, apesar de ter trabalhado, impossível atender a dito pleito, mormente, como indicado, o “caráter de verba alimentar se constitui em um dos pilares do direito à vida.” IV. Contudo, o valor fixado se mostra dissonante com o parâmetro utilizado por este Órgão Fracionado, merecendo redução de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para R$ 4.000,00 (quatro mil) reais. (Apelação Cível nº 201900715631 nº único0000724-23.2017.8.25.0006 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Cezário Siqueira Neto - Julgado em 30/07/2019)