4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Sergipe TJ-SE - Embargos de Declaração: ED 001XXXX-22.2018.8.25.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Sergipe
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª CÂMARA CÍVEL
Julgamento
30 de Abril de 2019
Relator
Iolanda Santos Guimarães
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Ementa
Processo civil – Embargos de Declaração em Apelação Cível – Pretensão de ampliação do julgamento do apelo – Resultado unânime do recurso – Inaplicabilidade do art. 942 do CPC – Omissões e erros materiais – Inexistência – Rediscussão do mérito – Impossibilidade.
I – Mesmo tendo havido divergência quanto a questão pontual na motivação dos votos proferidos, o julgamento da apelação de onde se proferiu a decisão embargada se deu à unanimidade, fato suficiente para afastar a aplicação do art. 942, caput, do CPC, que estabelece uma ampliação do julgamento para os casos em que o resultado do apelo não é unânime;
II – O magistrado, ao exercer seu mister judicante, não se encontra obrigado a fundamentar sua decisão expondo todos os dispositivos de lei suscitados pelas partes, desde que todas as questões postas tenham sido resolvidas, o que de fato ocorreu no caso dos autos;
III – Os embargos de declaração não se prestam a novo exame do mérito, devendo ser eles rejeitados quando ausente qualquer um dos vícios do art. 1.022, incisos I a III, do CPC;
IV – Inexistindo contradição, omissão, obscuridade e erro material a ser corrigido no julgado vergastado, por ter a decisão apreciado adequadamente a matéria, insuficiente se revela a pretensão de acolhimento dos embargos opostos;
V – Recurso conhecido e desprovido. (Embargos de Declaração nº 201900706645 nº único0015234-22.2018.8.25.0001 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Iolanda Santos Guimarães - Julgado em 30/04/2019)