4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Sergipe TJ-SE - Apelação Cível: AC 000XXXX-59.2014.8.25.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Sergipe
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 0002010-59.2014.8.25.0000
Órgão Julgador
2ª CÂMARA CÍVEL
Julgamento
7 de Abril de 2014
Relator
Cezario Siqueira Neto
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Ementa
Apelação Cível – Ação Anulatória c/c Indenização por Danos Morais – Preliminares de Ilegitimidade Passiva e Inépcia da Inicial – Rejeitadas – Mérito: Alegação de protesto indevido – Dívida inexistente - Falha na prestação do serviço – Configuração de dano moral passível de reparação - Recurso que se conhece para lhe negar provimento.
I – Em se tratando de protesto indevido, porquanto protestada a cártula após pagamento, é evidente o dano causado. Excesso de mandato. Duplicata encaminhada a protesto mesmo inexistindo dívida. Dano moral configurado. Os critérios para a fixação do valor indenizatório, por não existir, por óbvio fórmula objetiva, devem ficar a cargo da prudência do julgador, sopesando as circunstâncias peculiares do caso concreto, sempre com lastro na prudência e razoabilidade;
II – Recurso conhecido e desprovido. Unânime. (Apelação Cível nº 201400802652 nº único0002010-59.2014.8.25.0000 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Cezario Siqueira Neto - Julgado em 07/04/2014)