4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Sergipe TJ-SE - Apelação Cível: AC 001XXXX-61.2011.8.25.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Sergipe
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 0017045-61.2011.8.25.0001
Órgão Julgador
2ª CÂMARA CÍVEL
Julgamento
5 de Março de 2013
Relator
Marilza Maynard Salgado de Carvalho
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE MUNICIPAL - ACOLHIMENTO - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA SMTT - INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO POR TEMPO INTEGRAL - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - INTELIGÊNCIA DO ART. 260 DA LEI Nº 1464/88 - CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA - DIVERSOS PRECEDENTES DESTA CORTE - ÔNUS SUCUMBENCIAS IMPOSTOS À SMTT.
I - Deve ser a Municipalidade excluída do pólo passivo da demanda, por ser a SMTT autarquia que possui personalidade jurídica própria e dotada de autonomia administrativa e financeira, independente do ente que a criou, responsabilizando-se por seus atos;
II- 'In casu', patente no feito que restaram preenchidos ambos os requisitos exigidos pelo art. 260, da Lei 1464/88, para o deferimento da incorporação pretendida pela autora da ação;
III - Alicerçada é a jurisprudência desta Corte no sentido da constitucionalidade da Lei Municipal nº. 1.464/88 (Estatuto Municipal dos Servidores Públicos de Aracaju), que prevê a incorporação da gratificação por tempo integral ao vencimento do funcionário que 'não exerça função gratificada e perceba a gratificação de forma ininterrupta por um período igual ou superior a 05 (cinco) anos.' (art. 260); IV - Deferida a incorporação da aludida gratificação e seus reflexos legais, conforme pleiteou a autora, merece ser reformada a sentença para ser declarada a procedência total da ação e, por conseqüência, imputar exclusivamente à SMTT os ônus sucumbenciais; V - Recurso do Município de Aracaju conhecido e provido. Apelo da SMTT conhecido e desprovido. (Apelação Cível nº 201200219161 nº único0017045-61.2011.8.25.0001 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Marilza Maynard Salgado de Carvalho - Julgado em 05/03/2013)