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20 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Sergipe TJ-SE - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SE

há 21 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

CÂMARA CRIMINAL

Partes

Julgamento

Relator

DES. JOSE BARRETO PRADO
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Ementa

HABEAS CORPUS

- Paciente preso em flagrante. Pedido de liberdade provisória não conhecido. Levantamento de dúvida acerca de norma administrativa, pelo Juízo processante. Ordem concedida. Precedentes desta Câmara Criminal. A prisão preventiva é exceção e não, regra. A sua aplicação só é possível quando verificadas, à exaustão, as situações especificadas na Legislação Processual Penal A segregação preventiva de Paciente de bons antecedentes e residência fixa, que se compromete a comparecer a todos os atos processuais, sem causar transtornos à instrução criminal, não pode estar condicionada à solução de dúvida suscitada pelo Juízo processante. O direito de locomoção do Paciente não deve ser restringido em face da ausência da prestação jurisdicional devida, sem que para isso tenha ele concorrido. Decisão unânime..
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