20 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Sergipe TJ-SE - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SE
Publicado por Tribunal de Justiça de Sergipe
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
CÂMARA CRIMINAL
Partes
Julgamento
Relator
DES. JOSE BARRETO PRADO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
HABEAS CORPUS
- Paciente preso em flagrante. Pedido de liberdade provisória não conhecido. Levantamento de dúvida acerca de norma administrativa, pelo Juízo processante. Ordem concedida. Precedentes desta Câmara Criminal. A prisão preventiva é exceção e não, regra. A sua aplicação só é possível quando verificadas, à exaustão, as situações especificadas na Legislação Processual Penal A segregação preventiva de Paciente de bons antecedentes e residência fixa, que se compromete a comparecer a todos os atos processuais, sem causar transtornos à instrução criminal, não pode estar condicionada à solução de dúvida suscitada pelo Juízo processante. O direito de locomoção do Paciente não deve ser restringido em face da ausência da prestação jurisdicional devida, sem que para isso tenha ele concorrido. Decisão unânime..