4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Sergipe TJ-SE - AÇÃO RESCISÓRIA - PLENO: AR 2000101800 SE
Publicado por Tribunal de Justiça de Sergipe
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AR 2000101800 SE
Órgão Julgador
TRIBUNAL PLENO
Partes
Autor: JOSE AMAURI DA CRUZ DOS SANTOS, Reu: WRITES XAVIER DOS SANTOS REP. P/ SUA GENITORA
Julgamento
22 de Maio de 2002
Relator
DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
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Ementa
Ação Rescisória - Assistência Judiciária Gratuita - Depósito - Sentença - Trânsito em Julgado - Defensor Dativo - Intimação - Inexistência.
I - O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser deferido mediante simples declaração de pobreza, sem necessidade da respectiva comprovação. Entretanto, a parte contrária pode requerer a sua revogação, se provar a inexistência da hipossuficiência alegada;
II - A parte beneficiária da justiça gratuita não está obrigada a fazer o depósito de que trata o art. 488, II, do CPC;
III - Comprovado o cerceamento de defesa, diante da falta de intimação do Defensor, ter-se-ia de ser declarada a nulidade do processo a partir do momento em que se verificou a inexistência do aludido ato processual e a extinção da rescisória, consubstanciado na falta de sentença com trânsito em julgado...